A quarta reunião de Câmara, realizada em 15 de Dezembro, foi assinalada, ainda no período anterior à ordem do dia, pela apresentação, por parte do elenco de vereação do PSD, de uma moção sobre a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), a qual ficou para apreciação e futura discussão na próxima reunião camarária.
O nº 2 do artigo 106° da Lei das Comunicações Electrónicas veio criar a referida taxa, delineada nos seguintes termos:
- Os direitos e encargos relativos à implementação, passagem, atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas fornecedoras de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem;
- A taxa é determinada com base num percentual sobre cada factura emitida pelas empresas de serviços de comunicações electrónicas.
Os vereadores do partido social-democrata consideram que:
- O conceito de taxa implica, tecnicamente, a contraprestação de um serviço público em concreto ou a utilização de um bem do domínio público;
- Não deverão ser os clientes das empresas de telecomunicações a suportar os custos da TMDP;
- As empresas de telecomunicações, que ocupam o subsolo municipal com as suas infra-estruturas, deverão suportar estes custos.
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