quinta-feira, 8 de julho de 2010

Áreas sem utilização portuária geridas pelo município

A proposta dos vereadores do PSD para a transferência para o município da Figueira da Foz, das áreas sobre a tutela do IPTM e que não tenham utilização portuária reconhecida, foi aprovada, por unanimidade, pelo executivo municipal.

A proposta social-democrata surgiu após passagem de cerca de 30 hectares de zonas ribeirinhas de Lisboa, sem utilização portuária, da jurisdição do porto de Lisboa para a tutela da câmara da capital.

A aprovação deste documento pelo município não é uma vitória dos vereadores do PSD, antes da cidade. No nosso entender, o município só terá a ganhar rentabilizando os muitos hectares de terrenos, por exemplo junto à lota (na margem sul), sem gestão e completamente ao abandono.

Já em Novembro de 2007, Miguel Almeida, então deputado à Assembleia da República, eleito pelo círculo de Coimbra, defendia que os terrenos de jurisdição do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), não afectos à inerente actividade portuária, transitassem para a alçada da Câmara da Figueira da Foz.

Miguel Almeida apresentou, na altura, um projecto-lei ao parlamento no qual defendia que alguns terrenos sob a actual jurisdição da IPTM transitem para a posse efectiva e real de algumas autarquias.

“É uma questão de princípio. Não faz sentido que existam terrenos fora da jurisdição de quem tem responsabilidades na gestão e manutenção destes espaços de usufruto público. De igual forma não faz sentido que Lisboa tenha um tratamento de excepção nesta matéria, talvez porque tenha alguém na presidência que pertence ao PS”, afirmou, então, Miguel Almeida.

A actual área de jurisdição do IPTM na Figueira da Foz inclui todo o estuário do rio Mondego, desde cerca de 1.500 metros a montante da Ponte Edgar Cardoso até à foz, com todas as suas margens, ancoradouros, cais, docas e terraplenos.

Nesta área incluem-se, por exemplo, o alinhamento da Avenida Foz do Mondego, ou o parque de estacionamento da Avenida de Espanha.

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