quarta-feira, 5 de maio de 2010

Requalificação do património ecológico, estético, paisagístico, educacional e recreativo da Lagoa da Vela


Os vereadores do PSD apresentaram na reunião do executivo municipal de 04 de Maio de 2010 uma proposta para a "Requalificação do património ecológico, estético, paisagístico, educacional e recreativo da Lagoa da Vela". A proposta foi aceite pela executivo que, na próxima sessão, irá aflorar o documento entregue pelos autarcas sociais-democratas.

Conheça a proposta na íntegra:

"Requalificação do património ecológico, estético, paisagístico, educacional e recreativo da Lagoa da Vela

Exposição de Motivos

A Lagoa da Vela - situada na Freguesia do Bom Sucesso Concelho da Figueira da Foz, é a maior lagoa do litoral centro e tem actualmente uma área alagada de 67ha. Desde há muito reconhecida como zona de grande valor ecológico, estético, paisagístico, educacional e recreativo.

O facto de em Portugal o número de lagos ou lagoas naturais ser relativamente diminuto, valoriza ainda mais esta zona lagunar. Sendo a Costa de Quiaios, a área do território Português onde se encontra a maior concentração deste tipo de habitats.

A lagoa da Vela está inserida na Mata Nacional de Quiaios, foi classificada como Biótipo Corine e está incluída no Sítio Natura 2000. Esta classificação não pode ser sinónimo de retrocesso económico, paisagístico ou estético.

É desejável e exequível que o estatuto conferido à Lagoa da Vela seja um símbolo de desenvolvimento sustentável, em que, a indispensável protecção dos habitats ali existentes, possa conviver, com a também indispensável presença humana.

O aproveitamento recreativo, lúdico e educacional da Lagoa da Vela, não é só importante para o desenvolvimento sustentável do espaço que a rodeia, mas acima de tudo para a sua própria protecção e salvaguarda ambiental.

Infelizmente, desde a intervenção da Câmara Municipal da Figueira da Foz no ano 2000, tem havido uma permanente ausência de projectos de verdadeiro ordenamento e defesa do ambiente para este local, provocando o seu completo abandono e a sua, cada vez maior, degradação.

Pese embora algumas tentativas da autarquia figueirense para intervir no local, os vários organismos do estado que têm tutela sobre aquele espaço sempre apresentaram um “mar” de dificuldades, até hoje inultrapassável. Este jogo de “interesses” entre as várias entidades e os falsos conflitos que se têm gerado à volta desta Lagoa, apenas têm contribuído para a sua degradação.

São várias as causas desta degradação, são vários os responsáveis, mas o que importa agora saber, é como se pode salvar a Lagoa da Vela.

Importa conciliar quem coordena o projecto de recuperação da Lagoa, sendo que são várias as entidades do poder central que cruzam as suas competências neste domínio. A autarquia da Figueira da Foz, deve iniciar este processo, convidando todas as entidades com responsabilidade nesta área, para iniciar um novo processo de recuperação da Lagoa da Vela.

Sendo certo que a Junta de Freguesia do Bom Sucesso, e as Universidades são instituições que devem ser chamadas ao processo. Na verdade, só com a integração de esforços e com um bom entendimento conjunto é que será possível travar o processo de degradação da Lagoa.

Nestes termos, os vereadores eleitos pelo PPD/PSD na Câmara Municipal da Figueira da Foz, propõem:

A Câmara Municipal da Figueira da Foz deve convidar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, o Instituto Nacional da Água e a Autoridade Florestal Nacional, a desenvolver um projecto conjunto de requalificação do património ecológico, estético, paisagístico, educacional e recreativo da Lagoa da Vela.

Com base no estudo já desenvolvido pela CCDRC, este projecto deve prever a reabilitação dos ecossistemas degradados, a conservação dos valores naturais, o uso sustentável, a educação e sensibilização ambiental e a participação das populações e entidades.

O projecto deve ser apresentado ao Quadro de Referência Estratégico Nacional, nomeadamente no âmbito do regulamento “ Acções de Valorização e Qualificação Ambiental”.

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