sexta-feira, 16 de abril de 2010

PSD apresenta proposta «amiga do ambiente»

Os vereadores do PSD apresentaram, na reunião ordinária do executivo municipal do passado dia 13, uma proposta de “preferência pelo recurso à utilização de materiais resultantes de reciclagem”. O documento foi “consensual” e, por isso, aprovado por unanimidade.

Durante a apresentação da proposta, o vereador Miguel Almeida sublinhou que as “autarquias podem e devem ter um papel importante nas boas práticas” e, com a aprovação da proposta social-democrata, a Câmara da Figueira da Foz “está a dar um contributo numa iniciativa amiga do ambiente”. “É um pequeno mas grande gesto em prol do ambiente”, sustentou o autarca.

A proposta do PSD foi bem acolhida e elogiada pela restante vereação da autarquia figueirense.

Conheça, na íntegra, a proposta do PSD:

«Preferência pelo recurso à utilização de materiais resultantes de reciclagem

Exposição de Motivos

Embora ainda longe de um reconhecimento generalizado por parte dos cidadãos relativamente à sua relevância fundamental para todas as actividades do Planeta, o certo é que as matérias ambientais, a defesa de uma gestão racionalizada dos recursos da Terra e as suas interdependências e interconexões com matérias, também elas muito salientes, como a Energia ou os critérios do Consumo, são chamadas a assumir, cada vez mais, um papel basilar e verdadeiramente preponderante nas nossas vidas e, sobretudo, nas das gerações futuras.

Identificadas e já devidamente rastreadas que estão as insuficiências da Natureza e dos seus recursos para acompanharem o ritmo frenético de delapidação e de consumo como o actualmente vigente sobretudo nos países denominados como os do “1º Mundo”, torna imperativo impor práticas e lógicas de funcionamento colectivo que visem adequar esses comportamentos e atitudes a níveis sustentáveis de actuação, sob pena de, a mais curto ou médio prazo, suscitarmos rupturas irreversíveis nas cadeias e nas redes naturais que suportam, ainda, os nossos modos de vida.

E se por um lado, a garantia de um alcance absoluto desses padrões de comportamento e de actuação sustentáveis, apenas poderá advir de uma profunda alteração de curricula e de critérios nos sistemas educativos – mas ainda assim, com efeitos a longo prazo -, por outro, sobretudo no curto prazo, não nos restam outros caminhos que não os que passam por frequentes e intensas acções de formação e de informação aos cidadãos em geral em matéria Ambiental, ou então, por via de procedimentos administrativos que convidem à mudança de comportamentos.

Chegámos, pois, na História da evolução da Humanidade, a um estádio em que se impõe a adopção urgente e universal de medidas e de padrões de conduta que, em conjunto, possam ter um efeito eficaz de travagem e de emenda dos percursos auto-destrutivos que, em muitos casos, vêm sendo adoptados pelo Homem em matéria de Ambiente, de Energia e de Consumo.

É isso o que resulta precisamente tanto dos princípios e dos ditames do Direito Comunitário, como dos do Direito interno.

É assim que, nesta esteira, o artigo 6º do Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro – que aprovou o regime geral da gestão dos resíduos, transpondo para o Direito interno a disciplina mais actual do Direito Comunitário sobre esta temática -, dispõe, que “a gestão de resíduos deve assegurar que à utilização de um bem sucede uma nova utilização ou que, não sendo viável a sua reutilização, se procede à sua reciclagem ou ainda a outras formas de valorização (…)” e, ainda, que “a eliminação definitiva de resíduos, nomeadamente a sua deposição em aterro, constitui a última opção de gestão, justificando-se apenas quando seja técnica ou financeiramente inviável a prevenção, a reutilização, a reciclagem ou outras formas de valorização”. Como uma interface incontornável destes princípios da gestão dos resíduos, surge-nos no artigo 8º do mesmo diploma a estatuição de um “princípio da responsabilidade do cidadão” nos termos do qual se articula que “os cidadãos contribuem para a prossecução dos princípios e objectivos referidos nos artigos anteriores, adoptando comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respectiva reutilização e valorização”.

Ora, como se sabe, para além de o Estado e as demais entidades públicas e administrativas estarem sujeitas, em toda a sua actividade, à estrita observância do Princípio da Legalidade, elas cumprem da mesma forma, o interesse público, para o qual se acham naturalmente vocacionadas, sempre que introduzem, divulgam ou originam, com as suas condutas e exemplos, a disseminação de “boas-práticas” no País e, muito especialmente, nos agentes económicos e sociais.

Assim sendo, torna-se, desde logo, evidente e claro que fica reservado para o Estado e para as demais entidades públicas e administrativas, nomeadamente as autarquias, uma tarefa especialmente relevante no que toca à indução, promoção, disseminação e ao incremento dessas “boas-práticas” da gestão dos resíduos no funcionamento quotidiano da comunidade.

Aqui chegados e, cingindo-nos à realidade do concelho da Figueira da Foz, entende-se, então, como prioritário alargar o espectro da actuação da Câmara Municipal em matéria de indução, promoção, disseminação e incremento das “boas-práticas” na gestão dos resíduos.

Nestes termos, os vereadores eleitos pelo PPD/PSD na Câmara Municipal da Figueira da Foz, propõem:

Na definição dos critérios para a adjudicação de empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e aquisição de bens, e nos termos do artigo 74 e 75 do decreto-lei 18/2008 de 29 de Janeiro, será sempre majorada a contribuição específica de cada proposta para uma adequada gestão dos resíduos, e, ou, pela incorporação do mais elevado grau de reutilização ou de reciclagem de materiais e de substâncias
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