quinta-feira, 18 de março de 2010

Preferência pelo recurso à utilização de materiais resultantes de reciclagem

Embora ainda longe de um reconhecimento generalizado por parte dos cidadãos relativamente à sua relevância fundamental para todas as actividades do Planeta, o certo é que as matérias ambientais, a defesa de uma gestão racionalizada dos recursos da Terra e as suas interdependências e interconexões com matérias, também elas muito salientes, como a Energia ou os critérios do Consumo, são chamadas a assumir, cada vez mais, um papel basilar e verdadeiramente preponderante nas nossas vidas e, sobretudo, nas das gerações futuras.

Identificadas e já devidamente rastreadas que estão as insuficiências da Natureza e dos seus recursos para acompanharem o ritmo frenético de delapidação e de consumo como o actualmente vigente sobretudo nos países denominados como os do “1º Mundo”, torna imperativo impor práticas e lógicas de funcionamento colectivo que visem adequar esses comportamentos e atitudes a níveis sustentáveis de actuação, sob pena de, a mais curto ou médio prazo, suscitarmos rupturas irreversíveis nas cadeias e nas redes naturais que suportam, ainda, os nossos modos de vida.

E se por um lado, a garantia de um alcance absoluto desses padrões de comportamento e de actuação sustentáveis, apenas poderá advir de uma profunda alteração de curricula e de critérios nos sistemas educativos – mas ainda assim, com efeitos a longo prazo -, por outro, sobretudo no curto prazo, não nos restam outros caminhos que não os que passam por frequentes e intensas acções de formação e de informação aos cidadãos em geral em matéria Ambiental, ou então, por via de procedimentos administrativos que convidem à mudança de comportamentos.

Ora, como se sabe, para além de o Estado e as demais entidades públicas e administrativas estarem sujeitas, em toda a sua actividade, à estrita observância do Princípio da Legalidade, elas cumprem da mesma forma, o interesse público, para o qual se acham naturalmente vocacionadas, sempre que introduzem, divulgam ou originam, com as suas condutas e exemplos, a disseminação de “boas-práticas” no País e, muito especialmente, nos agentes económicos e sociais.

Assim sendo, torna-se, desde logo, evidente e claro que fica reservado para o Estado e para as demais entidades públicas e administrativas, nomeadamente as autarquias, uma tarefa especialmente relevante no que toca à indução, promoção, disseminação e ao incremento dessas “boas-práticas” da gestão dos resíduos no funcionamento quotidiano da comunidade.

Aqui chegados e, cingindo-nos à realidade do concelho da Figueira da Foz, entende-se, então, como prioritário alargar o espectro da actuação da Câmara Municipal em matéria de indução, promoção, disseminação e incremento das “boas-práticas” na gestão dos resíduos.

Nestes termos, os vereadores eleitos pelo PPD/PSD na Câmara Municipal da Figueira da Foz, propõem:


1- Na definição dos critérios para a adjudicação de empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e aquisição de bens, e nos termos do artigo 74 e 75 do decreto-lei 18/2008 de 29 de Janeiro, será sempre majorada a contribuição específica de cada proposta para uma adequada gestão dos resíduos, e, ou, pela incorporação do mais elevado grau de reutilização ou de reciclagem de materiais e de substâncias.


Figueira da Foz, 16 de Março de 2010

Os Vereadores

Miguel Almeida
Teresa Machado
João Armando Gonçalves

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